Empresas terão que separar o lixo reciclável
A coleta seletiva de lixo será
obrigatória em shoppings centers, edifícios comerciais, indústrias e
outros empreendimentos da cidade de São Paulo.
A lei que estabelece a nova regra foi publicada no "Diário Oficial da
Cidade" e entrará em vigor dentro de poucos meses.
A obrigação será apenas para os chamados "grandes geradores de resíduos"
- empresas com mais de 200 litros diários de lixo e condomínios mistos
ou não residenciais com mais de 1.000 litros diários. Condomínios
residenciais não se enquadram na regra.
Estima-se que cada pessoa produza, em média, um quilo de lixo por dia, o
equivalente a cerca de cinco litros.
Os "grandes geradores" já são obrigados hoje a contratar empresas
particulares para coletar seu lixo e dar uma destinação final, que pode
ser o depósito em aterros sanitários.
Com a nova lei, só poderão ser levados para aterros o lixo orgânico e os
materiais coletados que não podem ser reciclados, como isopor, espelhos
e papel higiênico.
A empresa terá de manter documentos que comprovem que ela contratou a
empresa para a coleta e que o lixo foi levado para alguma central de
triagem de recicláveis.
A multa será de R$ 10 mil. Hoje, a multa cobrada pela não destinação
adequada do lixo chega a R$ 1.000.
A prefeitura não informou qual é o volume de lixo produzido diariamente
pelos grandes geradores. No total, a prefeitura recolhe 15 mil toneladas
diárias de lixo na cidade, incluindo podas de árvores, restos de feiras,
entulho de construção civil, lixo hospitalar e as 9.500 toneladas de
lixo domiciliar.
A prefeitura estima que 20% do lixo da cidade pode ser reciclado. Desse
total, apenas 7% é efetivamente destinado a isso. As cooperativas de
catadores coletam 38% do lixo reciclável. O restante é retirado pelas
empresas que fazem a coleta domiciliar: Loga e Ecourbis.
Fonte: Folha de S.Paulo |
 



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