Governador sanciona lei da política estadual de reciclagem de materiais
Sancionada pelo governador Waldez Góes a
Lei 1.242, de 2 de julho deste ano, que dispõe da Política Pública
Estadual de Reciclagem de Materiais, aprovada pela Assembléia
Legislativa do Amapá.
A lei tem o objetivo de incentivar o uso, a comercialização e a
industrialização de materiais tipo: papel usado, aparas de papel e
papelão, sucatas de metais ferrosos e não ferrosos, plásticos, garrafas
plásticas e vidros, entulhos de construção civil, resíduos sólidos e
líquidos, urbanos e materiais, passíveis de reciclagem; produtos
resultantes do reaproveitamento, da industrialização e do
recondicionamento de materiais.
Caberá ao Poder Executivo apoiar a criação de centros de
comercialização, distribuição e armazenagem de material reciclável;
incentivar a criação de distritos industriais voltados para a indústria
de reciclagem de materiais, o desenvolvimento ordenado dos programas
municipais, promoção de campanhas de educação ambiental, o incentivo do
desenvolvimento de projetos de utilização de material descartável ou
reciclado, além de promover, em articulação com os municípios, campanhas
de incentivo à coleta seletiva de lixo.
A lei estabelece que para o fomento das atividades econômicas centradas
no aproveitamento de materiais recicláveis, fica a critério do Poder
Executivo adotar, em decreto específico, política tributária especial na
forma de: concessão de benefícios e incentivos fiscais como: suspensão
da incidência de ICMS, regime de substituição tributária, regime
especial para o cumprimento de obrigação tributária acessória, prazo
especial para pagamento de tributos especiais e crédito presumido.
Também pode ser feita a inserção de empresas de reciclagem em programas
de financiamento com recursos de fundos estaduais, criação de área de
neutralidade fiscal, com o objetivo de desonerar de tributação as
operações e prestações internas e de importação realizadas por empresas
cujas atividades se relacionem com a política de que trata a lei, além
da celebração de convênio de mútua cooperação com órgãos ou entidades
das administrações federal, estadual ou municipal.
As despesas decorrentes da aplicação da lei poderão ter colaboração
financeira de agentes privados, desde que realizem operações comerciais
de reciclagem de materiais. Os benefícios serão concedidos
exclusivamente ao usuário, ao produtor e ao comerciante, cadastrados no
órgão indicado pelo executivo estadual. A lei está em vigor desde o dia
2 de julho, mas ainda depende de regularização.
Fonte: Jornal do Dia |
 



|