Governador sanciona lei da política estadual de reciclagem de materiais

Sancionada pelo governador Waldez Góes a Lei 1.242, de 2 de julho deste ano, que dispõe da Política Pública Estadual de Reciclagem de Materiais, aprovada pela Assembléia Legislativa do Amapá.

A lei tem o objetivo de incentivar o uso, a comercialização e a industrialização de materiais tipo: papel usado, aparas de papel e papelão, sucatas de metais ferrosos e não ferrosos, plásticos, garrafas plásticas e vidros, entulhos de construção civil, resíduos sólidos e líquidos, urbanos e materiais, passíveis de reciclagem; produtos resultantes do reaproveitamento, da industrialização e do recondicionamento de materiais.

Caberá ao Poder Executivo apoiar a criação de centros de comercialização, distribuição e armazenagem de material reciclável; incentivar a criação de distritos industriais voltados para a indústria de reciclagem de materiais, o desenvolvimento ordenado dos programas municipais, promoção de campanhas de educação ambiental, o incentivo do desenvolvimento de projetos de utilização de material descartável ou reciclado, além de promover, em articulação com os municípios, campanhas de incentivo à coleta seletiva de lixo.

A lei estabelece que para o fomento das atividades econômicas centradas no aproveitamento de materiais recicláveis, fica a critério do Poder Executivo adotar, em decreto específico, política tributária especial na forma de: concessão de benefícios e incentivos fiscais como: suspensão da incidência de ICMS, regime de substituição tributária, regime especial para o cumprimento de obrigação tributária acessória, prazo especial para pagamento de tributos especiais e crédito presumido.

Também pode ser feita a inserção de empresas de reciclagem em programas de financiamento com recursos de fundos estaduais, criação de área de neutralidade fiscal, com o objetivo de desonerar de tributação as operações e prestações internas e de importação realizadas por empresas cujas atividades se relacionem com a política de que trata a lei, além da celebração de convênio de mútua cooperação com órgãos ou entidades das administrações federal, estadual ou municipal.

As despesas decorrentes da aplicação da lei poderão ter colaboração financeira de agentes privados, desde que realizem operações comerciais de reciclagem de materiais. Os benefícios serão concedidos exclusivamente ao usuário, ao produtor e ao comerciante, cadastrados no órgão indicado pelo executivo estadual. A lei está em vigor desde o dia 2 de julho, mas ainda depende de regularização.


Fonte:  Jornal do Dia