A
RECICLAGEM NO BRASIL E A MÚLTIPLA TRIBUTAÇÃO
Estamos chegando ao ponto máximo das
discussões do relatório preliminar do Dep. Fed. Emerson Kapaz, sobre a Política
Nacional de Resíduos.
Aliás não é possível deixar de registrar
que a iniciativa do Dep. Kapaz de colocar em discussão um relatório preliminar está
permitindo que a sociedade brasileira interessada nas questões do lixo, possa opinar
sobre essa questão tão fundamental para a garantia da qualidade de vida em nossas
cidades.
No que diz respeito à abordagem do Relatório
Preliminar quanto à reciclagem no Brasil, ele indica a necessidade de se dar prioridade e
viabilidade às atividades de reciclagem, através da criação da figura da empresa
especializada em reciclagem, com incentivos fiscais à essas empresas, que seria um pilar
de qualquer programa com lixo que se pretendesse sério. No entanto, insistimos que os
problemas das cadeias produtivas da reciclagem, estão na múltipla tributação, que
incide sobre as atividades da reciclagem e não em incentivos. Esta é uma questão
estrutural impeditiva para que se processe coleta seletiva de materiais do lixo no Brasil.
Qualquer artefato (embalagem) que gera lixo,
já foi tributado por várias vezes, da indústria manufatora, aos canais de
distribuição, aos supermercados até chegar às mãos do consumidor.
Sendo reciclável, a mesma embalagem resgatada
do lixo, para seguir rumo à indústria da reciclagem, em cada estágio, desde as mãos do
catador, ou do separador, passando pela armazenagem e beneficiamento primário nos
sucateiros, pelos postos de acumulação para preparação, até chegar na indústria da
reciclagem, sofre incidência de impostos federais, estaduais e municipais.
Nos Estados, o ICMS das sucatas é diferido,
mas no transbordo de fronteiras estaduais, incide plenamente sobre elas. O IPI, imposto
federal é diferenciado para alguns casos, mas volta a incidir sobre as sucatas,
principalmente se elas forem pré-industrializadas, como na forma de flakes de plásticos,
lingotes de alumínio, pastas mecânicas de papel e assim por diante. E os impostos
municipais ISS, incidem sobre todas as atividades, a cada movimentação registrada em
notas fiscais.
Para o próprio governo, as autoridades
fiscais que impõem essa cascata de impostos, oneram os orçamentos públicos,
principalmente municipais com os custos do lixo, (coleta, transporte e aterro), que
poderiam ser evitados através do desenvolvimento de cadeias produtivas vigorosas voltadas
para a reciclagem,.
Para os agentes intermediários, como
cooperativas de catadores, sucateiros e transformadores, normalmente pequenas empresas
brasileiras, as autoridades fiscais as empurram para a informalidade, pois aqueles que
obtém os materiais primários, nas latas de lixo, ou em programas de coleta seletiva, por
não terem notas ficais de origem, passam a arcar com toda a carga dos impostos, sem
poderem abatê-los com créditos, como estabelecido no Código Tributário Brasileiro.
Para as indústrias da reciclagem, as
autoridades fiscais impõem sérias restrições, pois a carga de impostos inibe os
movimentos de materiais através das fronteiras estaduais, o que impede o aumento da
escala operacional das indústrias. Materiais recicláveis são comodities, têm baixo
valor agregado e por esta razão a concentração da escala industrial é um fator
fundamental para a viabilidade das indústrias da reciclagem, que só através dela, podem
fazer frente aos custos fixos e às necessidade de capital para investimentos em
processos. Como resultado temos uma rede industrial de reciclagem obsoleta e enfraquecida,
pois pulverizada.
Segundo informações, nossas autoridades
fiscais não pensam na possibilidade de evitar a formação de lixos municipais através
do estímulo à reciclagem de materiais coletados seletivamente e resistem tanto no
âmbito federal, quanto mais no estadual, onde o Conselho de Política Fazendária CONFAZ,
resiste em deliberar sobre esta matéria.
Por essas razões, seria fundamental incluir
no Relatório Preliminar da Política Nacional de Resíduos, não privilégios fiscais
como incentivos, que só alcançarão as empresas que estiverem em condições formais de
poderem demonstrar e comprovar com certidões, para tornarem-se capazes de ser elegíveis
para obtenção de incentivos, ou seja, de incentivos se beneficiarão só as grandes
empresas. Todos as demais, ou a maioria, que opera na informalidade, no limiar da
clandestinidade, pois se fossem formais não resistiriam a esta fenomenal cascata de
impostos, não poderiam se candidatar aos incentivos. A reciclagem no Brasil precisa de
justiça fiscal, não de incentivos.
A justiça fiscal, que se propõe é isentar
de impostos os materiais recicláveis obtidos no lixo ou em programas de coleta seletiva,
em todos os estágios necessários para que cheguem à indústria da reciclagem, sem
estarem onerados.
Com isto, as indústrias, além de poderem se
fortalecer, iriam por certo praticar preços mais estimulantes para os demais agentes da
logística reversa e os índices de reciclagem brasileiros aumentariam, ao mesmo tempo em
que as despesas públicas com a gestão dos lixos se reduziria.
Simples e óbvio, uma questão de
inteligência fiscal. Porém....
Cícero Bley Jr
|