A RECICLAGEM NO BRASIL E A MÚLTIPLA TRIBUTAÇÃO

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 ENG AGRO. CÍCERO BLEY JR.

  

Engenheiro Agrônomo - Curitiba
Faculdade de Agronomia - Universidade Federal do Paraná
Pós-graduação em Ciências do Solo – Curitiba Grau Especialista
Setor de Ciências Agrárias - Universidade Federal do Paraná

A RECICLAGEM NO BRASIL E A MÚLTIPLA TRIBUTAÇÃO

Estamos chegando ao ponto máximo das discussões do relatório preliminar do Dep. Fed. Emerson Kapaz, sobre a Política Nacional de Resíduos.

Aliás não é possível deixar de registrar que a iniciativa do Dep. Kapaz de colocar em discussão um relatório preliminar está permitindo que a sociedade brasileira interessada nas questões do lixo, possa opinar sobre essa questão tão fundamental para a garantia da qualidade de vida em nossas cidades.

No que diz respeito à abordagem do Relatório Preliminar quanto à reciclagem no Brasil, ele indica a necessidade de se dar prioridade e viabilidade às atividades de reciclagem, através da criação da figura da empresa especializada em reciclagem, com incentivos fiscais à essas empresas, que seria um pilar de qualquer programa com lixo que se pretendesse sério. No entanto, insistimos que os problemas das cadeias produtivas da reciclagem, estão na múltipla tributação, que incide sobre as atividades da reciclagem e não em incentivos. Esta é uma questão estrutural impeditiva para que se processe coleta seletiva de materiais do lixo no Brasil.

Qualquer artefato (embalagem) que gera lixo, já foi tributado por várias vezes, da indústria manufatora, aos canais de distribuição, aos supermercados até chegar às mãos do consumidor.

Sendo reciclável, a mesma embalagem resgatada do lixo, para seguir rumo à indústria da reciclagem, em cada estágio, desde as mãos do catador, ou do separador, passando pela armazenagem e beneficiamento primário nos sucateiros, pelos postos de acumulação para preparação, até chegar na indústria da reciclagem, sofre incidência de impostos federais, estaduais e municipais.

Nos Estados, o ICMS das sucatas é diferido, mas no transbordo de fronteiras estaduais, incide plenamente sobre elas. O IPI, imposto federal é diferenciado para alguns casos, mas volta a incidir sobre as sucatas, principalmente se elas forem pré-industrializadas, como na forma de flakes de plásticos, lingotes de alumínio, pastas mecânicas de papel e assim por diante. E os impostos municipais ISS, incidem sobre todas as atividades, a cada movimentação registrada em notas fiscais.

Para o próprio governo, as autoridades fiscais que impõem essa cascata de impostos, oneram os orçamentos públicos, principalmente municipais com os custos do lixo, (coleta, transporte e aterro), que poderiam ser evitados através do desenvolvimento de cadeias produtivas vigorosas voltadas para a reciclagem,.

Para os agentes intermediários, como cooperativas de catadores, sucateiros e transformadores, normalmente pequenas empresas brasileiras, as autoridades fiscais as empurram para a informalidade, pois aqueles que obtém os materiais primários, nas latas de lixo, ou em programas de coleta seletiva, por não terem notas ficais de origem, passam a arcar com toda a carga dos impostos, sem poderem abatê-los com créditos, como estabelecido no Código Tributário Brasileiro.

Para as indústrias da reciclagem, as autoridades fiscais impõem sérias restrições, pois a carga de impostos inibe os movimentos de materiais através das fronteiras estaduais, o que impede o aumento da escala operacional das indústrias. Materiais recicláveis são comodities, têm baixo valor agregado e por esta razão a concentração da escala industrial é um fator fundamental para a viabilidade das indústrias da reciclagem, que só através dela, podem fazer frente aos custos fixos e às necessidade de capital para investimentos em processos. Como resultado temos uma rede industrial de reciclagem obsoleta e enfraquecida, pois pulverizada.

Segundo informações, nossas autoridades fiscais não pensam na possibilidade de evitar a formação de lixos municipais através do estímulo à reciclagem de materiais coletados seletivamente e resistem tanto no âmbito federal, quanto mais no estadual, onde o Conselho de Política Fazendária CONFAZ, resiste em deliberar sobre esta matéria.

Por essas razões, seria fundamental incluir no Relatório Preliminar da Política Nacional de Resíduos, não privilégios fiscais como incentivos, que só alcançarão as empresas que estiverem em condições formais de poderem demonstrar e comprovar com certidões, para tornarem-se capazes de ser elegíveis para obtenção de incentivos, ou seja, de incentivos se beneficiarão só as grandes empresas. Todos as demais, ou a maioria, que opera na informalidade, no limiar da clandestinidade, pois se fossem formais não resistiriam a esta fenomenal cascata de impostos, não poderiam se candidatar aos incentivos. A reciclagem no Brasil precisa de justiça fiscal, não de incentivos.

A justiça fiscal, que se propõe é isentar de impostos os materiais recicláveis obtidos no lixo ou em programas de coleta seletiva, em todos os estágios necessários para que cheguem à indústria da reciclagem, sem estarem onerados.

Com isto, as indústrias, além de poderem se fortalecer, iriam por certo praticar preços mais estimulantes para os demais agentes da logística reversa e os índices de reciclagem brasileiros aumentariam, ao mesmo tempo em que as despesas públicas com a gestão dos lixos se reduziria.

Simples e óbvio, uma questão de inteligência fiscal. Porém....
Cícero Bley Jr

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