Quando se toca na questão da
poluição ambiental, um dos recursos mais lembrados é a água, talvez porque seja ela
absolutamente indispensável à vida humana e a principal matéria-prima da maioria
esmagadora das indústrias. Além disso, temos visto recentemente, nos meios de
comunicação, notícias preocupantes quanto a um próximo racionamento de água ao qual
todos estaremos sujeitos.
Se é verdade que o Brasil possui 11,6% de toda a água doce superficial do planeta, mais
verdadeiro ainda é o fato de que 70% deste volume se concentram na bacia amazônica,
servindo a apenas 7% da população brasileira. Os outros 93% de brasileiros moramos em
áreas que se defrontam com problemas sérios de abastecimento de água potável. Além
desta oferta de água que. para a maioria dos brasileiros, não pode ser classificada como
"confortável", mais preocupados ainda ficamos ao percebermos o risco de
contaminação, tornando o seu uso impróprio para a população.
Dentro deste cenário, destaca-se primeiramente a Lei Federal nº 9.433/97 que em seu
artigo 19 estabelece que a água é um bem econômico sujeito à cobrança, e que os
recursos financeiros arrecadados deverão ser utilizados em financiamentos de programas e
intervenções para a recuperação ambiental da bacia hidrográfica.
Em seguida, destaca-se a Agência Nacional das Águas (ANA) criada e aprovada ainda
no primeiro semestre de 2000 pelo Senado Federal (Lei Nº 9.948/00 em 17/07/2000) e
instalada oficialmente no último dia 20 do mês de dezembro, através de decreto
presidencial.
Desde então, o uso dos recursos hídricos que era considerado livre, passa a ter todas as
suas ações monitoradas. A Agência vai regular esse processo e também o lançamento de
poluentes que afetam o meio ambiente, definindo a utilização correta desses recursos.
Em 2001, a Agência começou a regularização do cadastro de todas as empresas,
agricultores e outros consumidores que usam a água doce dos rios para o consumo ou
despejo de resíduos. Essa utilização deixará de ser gratuita e passará a ser cobrada
de acordo com as tarifas fixadas pelos comitês de consumidores, representantes de
governos e da sociedade civil.
Em São Paulo, de uma previsão de arrecadação de R$ 350 milhões com a cobrança pelo
uso da água, a Secretaria Estadual de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras estima que,
inicialmente, R$ 300 milhões mais de 85% do total virão de indústrias
poluidoras. Isso porque o projeto de lei que será votado pela Assembléia Legislativa
pune essa categoria de usuário da água, aumentando a cobrança proporcionalmente ao
volume de oxigênio destruído pelo despejo de efluentes industriais não tratados. O
objetivo é forçar as indústrias poluidoras à construção de sistemas de tratamento de
efluentes, para garantir que a água utilizada nos processos de produção seja devolvida
limpa aos rios.
Em reunião ordinária realizada em Campos dos Goytacazes RJ, o Comitê para
Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP), aprovou a
implantação, a partir de 2002, da cobrança pelo uso da água captada na bacia do rio
Paraíba do Sul. O valor aprovado, inicialmente, para a cobrança é de R$ 0,02 por m3,
aplicado aos volumes de água captada, consumida e dos efluentes lançados.
A cobrança será implementada pela Agência Nacional das Águas (ANA) em articulação
com a CEIVAP. A previsão de arrecadação anual é de R$ 14 milhões. Os critérios de
cálculo dos valores a serem cobrados serão definidos após ampla consulta aos usuários,
organizações civis, municípios e estados componentes da bacia do Paraíba, a partir dos
estudos de simulação de cobrança realizados pelo Laboratório de Hidrologia da
COPPE/UFRJ.
Assim sendo, o crescente aumento do custo da água tratada bem como critérios cada vez
mais rígidos de descarte de efluentes têm incentivado cada vez mais o reaproveitamento
da água industrial. Indústrias que não necessitam de água de processo com qualidade
potável são as que têm maior potencial para o reaproveitamento. Indústrias como
aciarias, cervejarias, eletrônica e muitas outras já projetam Estações de Tratamento
de Efluentes para conservar a água além de atingir padrões de descarte requeridos.
Fica claro então a importância fundamental da existência de Estações de Tratamento de
Efluentes (ETE) nas indústrias e, principalmente, que os métodos de controle, as
tecnologias empregadas e a operação sejam as mais adequadas possíveis para que a carga
poluidora e o volume dos efluentes sejam minimizados e, conseqüentemente, o potencial de
reuso desta água dentro do processo produtivo seja maximizado. Isto não só é bom para
os nossos recursos hídricos, mas também para que as empresas possam atingir padrões de
Gerenciamento da Qualidade e do Meio Ambiente que as permitam continuar competitivas no
mercado.
Alinhado com o empenho que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) tem tido em
incentivar pesquisas em torno da produção de tecnologias para a resolução das
questões que envolvem o tratamento de efluentes líquidos industriais, o Núcleo
Interdisciplinar de Estudos Ambientais e Desenvolvimento (NIEAD) do Centro de Ciências da
Matemática e Natureza da UFRJ lança o "Curso de Treinamento Profissional em Gestão
e Tratamento de Efluentes Industriais", com o objetivo de fornecer conhecimento aos
participantes de forma que estes possam desenvolver tecnologias mais eficientes para o
tratamento de efluentes, reduzindo a necessidade de investimento inicial das empresas e
também seus custos operacionais para manter os sistemas em funcionamento. Além de
permitir que as mesmas se adaptem às normas ambientais e, conseqüentemente, venham a
contribuir para a redução do impacto ambiental da indústria como um todo.
Eduardo Bessa
M.Sc. pelo PEQ/COPPE/UFRJ