A ÁGUA É UM BEM ECONÔMICO SUJEITO A COBRANÇAS

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PROF. EDUARDO BESSA AZEVEDO

É graduado em Engenharia Química e em Licenciatura em Química pela UERJ.
Mestre em Ciências pelo Programa de Engenharia Química da COPPE/UFRJ em Tecnologia Ambiental.
Professor Assistente da UERJ da Área de Engenharia Ambiental.
Consultor na Área de Gestão e Tecnologia Ambiental.

A água é um bem econômico sujeito a cobranças

Quando se toca na questão da poluição ambiental, um dos recursos mais lembrados é a água, talvez porque seja ela absolutamente indispensável à vida humana e a principal matéria-prima da maioria esmagadora das indústrias. Além disso, temos visto recentemente, nos meios de comunicação, notícias preocupantes quanto a um próximo racionamento de água ao qual todos estaremos sujeitos.
Se é verdade que o Brasil possui 11,6% de toda a água doce superficial do planeta, mais verdadeiro ainda é o fato de que 70% deste volume se concentram na bacia amazônica, servindo a apenas 7% da população brasileira. Os outros 93% de brasileiros moramos em áreas que se defrontam com problemas sérios de abastecimento de água potável. Além desta oferta de água que. para a maioria dos brasileiros, não pode ser classificada como "confortável", mais preocupados ainda ficamos ao percebermos o risco de contaminação, tornando o seu uso impróprio para a população.
Dentro deste cenário, destaca-se primeiramente a Lei Federal nº 9.433/97 que em seu artigo 19 estabelece que a água é um bem econômico sujeito à cobrança, e que os recursos financeiros arrecadados deverão ser utilizados em financiamentos de programas e intervenções para a recuperação ambiental da bacia hidrográfica.
Em seguida, destaca-se a Agência Nacional das Águas (ANA) — criada e aprovada ainda no primeiro semestre de 2000 pelo Senado Federal (Lei Nº 9.948/00 em 17/07/2000) — e instalada oficialmente no último dia 20 do mês de dezembro, através de decreto presidencial.
Desde então, o uso dos recursos hídricos que era considerado livre, passa a ter todas as suas ações monitoradas. A Agência vai regular esse processo e também o lançamento de poluentes que afetam o meio ambiente, definindo a utilização correta desses recursos.
Em 2001, a Agência começou a regularização do cadastro de todas as empresas, agricultores e outros consumidores que usam a água doce dos rios para o consumo ou despejo de resíduos. Essa utilização deixará de ser gratuita e passará a ser cobrada de acordo com as tarifas fixadas pelos comitês de consumidores, representantes de governos e da sociedade civil.
Em São Paulo, de uma previsão de arrecadação de R$ 350 milhões com a cobrança pelo uso da água, a Secretaria Estadual de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras estima que, inicialmente, R$ 300 milhões — mais de 85% do total — virão de indústrias poluidoras. Isso porque o projeto de lei que será votado pela Assembléia Legislativa pune essa categoria de usuário da água, aumentando a cobrança proporcionalmente ao volume de oxigênio destruído pelo despejo de efluentes industriais não tratados. O objetivo é forçar as indústrias poluidoras à construção de sistemas de tratamento de efluentes, para garantir que a água utilizada nos processos de produção seja devolvida limpa aos rios.
Em reunião ordinária realizada em Campos dos Goytacazes – RJ, o Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP), aprovou a implantação, a partir de 2002, da cobrança pelo uso da água captada na bacia do rio Paraíba do Sul. O valor aprovado, inicialmente, para a cobrança é de R$ 0,02 por m3, aplicado aos volumes de água captada, consumida e dos efluentes lançados.
A cobrança será implementada pela Agência Nacional das Águas (ANA) em articulação com a CEIVAP. A previsão de arrecadação anual é de R$ 14 milhões. Os critérios de cálculo dos valores a serem cobrados serão definidos após ampla consulta aos usuários, organizações civis, municípios e estados componentes da bacia do Paraíba, a partir dos estudos de simulação de cobrança realizados pelo Laboratório de Hidrologia da COPPE/UFRJ.
Assim sendo, o crescente aumento do custo da água tratada bem como critérios cada vez mais rígidos de descarte de efluentes têm incentivado cada vez mais o reaproveitamento da água industrial. Indústrias que não necessitam de água de processo com qualidade potável são as que têm maior potencial para o reaproveitamento. Indústrias como aciarias, cervejarias, eletrônica e muitas outras já projetam Estações de Tratamento de Efluentes para conservar a água além de atingir padrões de descarte requeridos.
Fica claro então a importância fundamental da existência de Estações de Tratamento de Efluentes (ETE) nas indústrias e, principalmente, que os métodos de controle, as tecnologias empregadas e a operação sejam as mais adequadas possíveis para que a carga poluidora e o volume dos efluentes sejam minimizados e, conseqüentemente, o potencial de reuso desta água dentro do processo produtivo seja maximizado. Isto não só é bom para os nossos recursos hídricos, mas também para que as empresas possam atingir padrões de Gerenciamento da Qualidade e do Meio Ambiente que as permitam continuar competitivas no mercado.
Alinhado com o empenho que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) tem tido em incentivar pesquisas em torno da produção de tecnologias para a resolução das questões que envolvem o tratamento de efluentes líquidos industriais, o Núcleo Interdisciplinar de Estudos Ambientais e Desenvolvimento (NIEAD) do Centro de Ciências da Matemática e Natureza da UFRJ lança o "Curso de Treinamento Profissional em Gestão e Tratamento de Efluentes Industriais", com o objetivo de fornecer conhecimento aos participantes de forma que estes possam desenvolver tecnologias mais eficientes para o tratamento de efluentes, reduzindo a necessidade de investimento inicial das empresas e também seus custos operacionais para manter os sistemas em funcionamento. Além de permitir que as mesmas se adaptem às normas ambientais e, conseqüentemente, venham a contribuir para a redução do impacto ambiental da indústria como um todo. 

Eduardo Bessa

M.Sc. pelo PEQ/COPPE/UFRJ

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